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Aviso 241/99, de 16 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo Suíço, por nota de 14 de Outubro de 1999, na sua qualidade de depositário dos Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 1949 Relativos à Protecção de Pessoas Civis em Tempo de Guerra, considerado que os referidos Protocolos se aplicam ao território de Macau desde 14 de Setembro de 1961.

Texto do documento

Aviso 241/99
Por ordem superior se torna público que o Governo Suíço, por nota de 14 de Outubro de 1999, na sua qualidade de depositário dos Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 1949 Relativos à Protecção de Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluídos em Genebra em 12 de Dezembro de 1977, considera que os referidos Protocolos se aplicam ao território de Macau desde 14 de Setembro de 1961, data em que as Convenções de Genebra e os Protocolos Adicionais I e II entraram em vigor para Portugal.

Os Protocolos foram ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de Abril, e aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de Abril de 1992.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 24 de Novembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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