Aviso 240/99, de 16 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Negócios Estrangeiros
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 291/1999, Série I-A de 1999-12-16.
  
 
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    Data:
      
        
          1999-12-16
        
      
 
  
  
  
  
  
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Torna público ter o conselho de administração da Organização Internacional do Trabalho, na sua sessão de Novembro de 1999, tomado nota que os representantes da República Portuguesa e da República Popular da China dirigiram ao director-geral da Organização, em 13 de Julho de 1999, declarações relativas à continuidade da participação de Macau na Organização.
  
  Aviso 240/99
Por  ordem  superior  se  torna  público  que  o conselho de administração da Organização Internacional  do Trabalho,  na sua  sessão de  Novembro de 1999, tomou  nota  que  os  representantes  da  República Portuguesa e da República Popular da China dirigiram ao director-geral  da Organização, em 13 de  Julho de 1999,  declarações relativas  à continuidade  da participação  de Macau na Organização, referindo a primeira daquelas declarações que os representantes do Governo, dos trabalhadores e do patronato do território de Macau, que  tem competência  própria  nas  questões  relativas  às convenções da Organização Internacional do Trabalho, nos termos dos parágrafos 1, 4 e 6 do artigo  35.º da  Constituição  da  Organização Internacional  do  Trabalho,  participaram activamente nas reuniões da Organização Internacional do Trabalho desde  1976 e continuarão, até  19 de Dezembro  de 1999, a  participar como  conselheiros técnicos   nas  reuniões da  Organização,  enquanto  membros  da   delegação portuguesa, e referindo a segunda declaração que, a partir de 20 de  Dezembro de 1999, a Região Administrativa  Especial de Macau beneficiará de  autonomia em  matéria  de legislação  e  inspecção  de  trabalho,  e as disposições do parágrafo  3  do artigo  3.º  e  dos  parágrafos  4  e  6  do artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional  do Trabalho poderão ser  aplicadas por analogia à Região  Administrativa Especial de Macau,  de modo a  permitir que  esta possa  continuar  a  participar  nas  conferências  da Organização Internacional do  Trabalho e  a fim  de que  as convenções  internacionais do trabalho sejam aplicáveis à Região Administrativa Especial de Macau.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 24 de  Novembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/12/16/plain-108710.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/108710.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
 
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