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Aviso 240/99, de 16 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o conselho de administração da Organização Internacional do Trabalho, na sua sessão de Novembro de 1999, tomado nota que os representantes da República Portuguesa e da República Popular da China dirigiram ao director-geral da Organização, em 13 de Julho de 1999, declarações relativas à continuidade da participação de Macau na Organização.

Texto do documento

Aviso 240/99

Por ordem superior se torna público que o conselho de administração da Organização Internacional do Trabalho, na sua sessão de Novembro de 1999, tomou nota que os representantes da República Portuguesa e da República Popular da China dirigiram ao director-geral da Organização, em 13 de Julho de 1999, declarações relativas à continuidade da participação de Macau na Organização, referindo a primeira daquelas declarações que os representantes do Governo, dos trabalhadores e do patronato do território de Macau, que tem competência própria nas questões relativas às convenções da Organização Internacional do Trabalho, nos termos dos parágrafos 1, 4 e 6 do artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, participaram activamente nas reuniões da Organização Internacional do Trabalho desde 1976 e continuarão, até 19 de Dezembro de 1999, a participar como conselheiros técnicos nas reuniões da Organização, enquanto membros da delegação portuguesa, e referindo a segunda declaração que, a partir de 20 de Dezembro de 1999, a Região Administrativa Especial de Macau beneficiará de autonomia em matéria de legislação e inspecção de trabalho, e as disposições do parágrafo 3 do artigo 3.º e dos parágrafos 4 e 6 do artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho poderão ser aplicadas por analogia à Região Administrativa Especial de Macau, de modo a permitir que esta possa continuar a participar nas conferências da Organização Internacional do Trabalho e a fim de que as convenções internacionais do trabalho sejam aplicáveis à Região Administrativa Especial de Macau.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Comissão Interministerial sobre Macau, 24 de Novembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/12/16/plain-108710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108710.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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