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Declaração de Retificação 9/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/M, de 1 de fevereiro, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a Orgânica da Direção Regional dos Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República n.º 23, 1.ª série, em 1 de fevereiro de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 9/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional 2/2013/M, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 23, 1.ª série, de 1 de fevereiro de 2013 saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 9.º, onde se lê:

«Os dirigentes e trabalhadores da DRAF, estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no art.º 67 da Lei Geral Tributária.»

deve ler-se:

«Os dirigentes e trabalhadores da DRAF, estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no art.º 64.º da Lei Geral Tributária.»

Secretaria-Geral, 19 de fevereiro de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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