Declaração de Rectificação 19-L/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 351/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 3 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «candidatos à carreira referidos no n.º 4 do artigo anterior» deve ler-se «candidatos à carreira referida no n.º 5 do artigo anterior».
No artigo 17.º, n.º 6, onde se lê «Os administradores nomeados nos termos dos n.os 2 e 3 frequentam» deve ler-se «Os funcionários designados nos termos dos n.os 2 e 3 frequentam».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.