Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - Prorrogação
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto no artigo 54.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), e após anuência da Senhora Vereadora Adília Candeias com competência delegada na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela (despacho de 17 de janeiro de 2013), foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, até 31 de dezembro de 2013, de Maria da Graça Lélé Couto, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Jurista), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
28 de janeiro de 2013. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 26-A/09/GAP, de 10 de novembro, Carla Guerreiro.
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