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Aviso 2349/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de participação pública referente à delimitação de unidade de execução na Rua do Vale

Texto do documento

Aviso 2349/2013

Delimitação de unidade de execução na rua do Vale

Dr. Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 05 de fevereiro de 2013, deliberou proceder à delimitação de uma unidade de execução tendo em vista a colmatação da frente urbana da rua do Vale, numa área de aproximadamente um hectare, para o que estabeleceu:

Dar início ao período de participação previsto no n.º 4 do artigo 120.º do mesmo decreto-lei, pelo prazo de 15 dias a contar do 5.º dia útil seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

7 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.

206745149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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