Delimitação de unidade de execução na rua do Vale
Dr. Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 05 de fevereiro de 2013, deliberou proceder à delimitação de uma unidade de execução tendo em vista a colmatação da frente urbana da rua do Vale, numa área de aproximadamente um hectare, para o que estabeleceu:
Dar início ao período de participação previsto no n.º 4 do artigo 120.º do mesmo decreto-lei, pelo prazo de 15 dias a contar do 5.º dia útil seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
7 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.
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