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Despacho (extrato) 2573/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas operada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2573/2013

Por meu despacho de 31 de dezembro último, determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas lideradas por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:

Na dependência da Divisão Administrativa e Financeira:

Tesouraria, competindo-lhe arrecadar, documentar e monitorizar as receitas do Município, efetuar pagamentos aprovados e autorizados, controlar as disponibilidades em cofre e elaborar as folhas de caixa, assegurar a constituição, processamento, disponibilização, reconstituição e reposição de fundos de maneio, controlar todas as contas bancárias, elaborar o resumo diário de Tesouraria e executar outras atividades que no domínio da Tesouraria lhe sejam cometidas;

Secção de Recursos Humanos, competindo-lhe proceder à gestão administrativa e previsional dos recursos humanos (inclui processamento de remunerações e abonos), assegurar a avaliação de desempenho, instruir os processos de contratação de recursos humanos, estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho, bem como, instituir e manter um adequado sistema de controlo de assiduidade, promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade e rotatividade dos trabalhadores, coordenar a instrução de processos disciplinares;

Contabilidade, competindo-lhe assegurar todas as tarefas e cumprir as disposições legais e regulamentares em matéria de contabilidade e finanças autárquicas;

Na dependência da Divisão de Administração e Conservação do Território:

Núcleos de Apoio Administrativo, competindo-lhe assegurar, em estrita articulação com a Divisão Administrativa e Financeira, o apoio administrativo e executivo à Divisão de Administração e Conservação do Território.

Mais determino, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a afetação dos seguintes Coordenadores Técnicos à liderança das seguintes Subunidades Orgânicas:

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

8 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

206747288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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