Cessação do acordo de cedência de interesse público
Nos termos do n.º 8 do artigo 58.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que cessou o acordo de cedência de interesse púbico, celebrado de forma tripartida entre esta Autarquia, a empresa ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A. e os assistentes operacionais a seguir identificados, com efeitos a 15 de janeiro de 2013: João Aníbal Rodrigues de Freitas; Manuel Santos Pestana; José Luís de Aguiar; Juvenal Abreu Pestana; e Martinho Tiago Abreu.
Por conseguinte, os mesmos ocuparam um posto de trabalho no mapa de pessoal deste Município, mantendo-se a mesma modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a mesma atividade de cantoneiro de limpeza, com o mesmo nível e posicionamento remuneratório.
25 de janeiro de 2013. - O Presidente, Arlindo Pinto Gomes.
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