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Aviso 2329/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão do período experimental - procedimento concursal comum de recrutamento de técnicos superiores para a área de recursos humanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2329/2013

Conclusão do período experimental

Procedimento concursal comum de recrutamento de Técnicos Superiores para a área de Recursos Humanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 73.º do Regime de Contrato em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência da celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi homologada por meu despacho datado de 01-02-2013, a ata do júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprova que foi concluído com sucesso o período experimental dos trabalhadores abaixo mencionados, inseridos na carreira/ categoria de Técnico Superior:

Ana Rita de Sousa Pereira - tendo obtido a classificação de 16,75 valores;

Luísa Maria Cruz Silva - tendo obtido a classificação de 14,15 valores;

João Nuno Sousa Gomes - tendo obtido a classificação de 16,00 valores.

5 de fevereiro de 2013. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.

306742824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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