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Despacho 2532/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Concede a Mário Esteves Coluna o Colar de Honra ao Mérito Desportivo

Texto do documento

Despacho 2532/2013

Considerando que Mário Esteves Coluna nasceu em 6 de agosto de 1935 em Moçambique e que, desde cedo, demonstrou grande gosto e aptidão para o desporto em geral e para o futebol em particular;

Considerando que, ainda antes de se dedicar ao futebol, Mário Esteves Coluna iniciou a sua carreira desportiva nas modalidades de basquetebol e de atletismo onde, fruto da sua portentosa capacidade física, se tornou recordista nacional do salto em altura;

Considerando que, a partir dos 15 anos de idade, no clube Desportivo de Lourenço Marques, Mário Esteves Coluna começou a revelar todo o seu potencial para a modalidade de futebol, utilizando o desporto como forma de escapar às difíceis condições em que vivia e de procurar um caminho melhor para a sua vida e constituindo um exemplo de preserverância e capacidade de sacrifício;

Considerando que, fruto de fantásticas prestações, de uma capacidade técnica muito acima da média e de uma soberba visão de jogo, Mário Esteves Coluna despertou rapidamente o interesse de diversos clubes de futebol, especialmente de Portugal, para onde viaja em 1954, para representar o Sport Lisboa e Benfica nas épocas desportivas de 1954/55 a 1969/70;

Considerando que, durante este período de tempo, Mário Esteves Coluna foi inquestionavelmente um dos mais aclamados jogadores de futebol do Sport Lisboa e Benfica e da Seleção Nacional, apesar de um período inicial conturbado que exigiu uma enorme capacidade de superação de um jovem recém-chegado a um país muito diferente do da sua proveniência e com apenas 19 anos;

Considerando que, entre as épocas desportivas de 1954/55 e 1969/70, Mário Esteves Coluna representou o Sport Lisboa e Benfica em 677 partidas, nas quais marcou 150 golos, tornando-se um símbolo do clube e granjeando o respeito de todos aqueles com quem se cruzou;

Considerando que, no impressionante número de jogos referido, Mário Esteves Coluna foi sem margem para dúvidas uma das peças-chave da equipa de futebol do Sport Lisboa e Benfica na conquista de duas taças dos Clubes Campeões Europeus (e na disputa de três outras finais da mesma competição), dez campeonatos nacionais e seis taças de Portugal;

Considerando que a importância de Mário Esteves Coluna no Sport Lisboa e Benfica e as suas inquestionáveis qualidades humanas se demonstram facilmente pelo admirável número de jogos que Mário Esteves Coluna jogou como capitão do Sport Lisboa e Benfica durante as épocas em que esteve ao serviço do clube: 328 jogos;

Considerando que a importância desportiva de Mário Esteves Coluna se transportou igualmente para a Seleção Nacional de futebol onde representou Portugal por 57 vezes, tendo apontado oito golos, e onde foi também possível confirmar a sua dimensão humana, ao conquistar rapidamente o respeito dos seus colegas e técnicos, tendo jogado como capitão da Seleção Nacional de futebol em 21 jogos;

Considerando que a participação de Mário Esteves Coluna no desporto nacional e na Seleção Nacional de futebol fica indelevelmente marcada pela forma ímpar como capitaneou a Seleção Nacional no Campeonato do Mundo de 1966, em Inglaterra, desempenhando um papel fundamental na conquista do terceiro lugar e elevando-o, ainda mais, ao patamar de símbolo do desporto nacional;

Considerando que a carreira desportiva de Mário Esteves Coluna é reconhecida por todos como um modelo de correção e mérito, tendo sempre pautado o seu comportamento pelo respeito dos princípios da ética desportiva e do fair play;

Considerando que este reconhecimento ganhou forma e projeção internacional na eleição de Mário Esteves Coluna como um dos 100 melhores jogadores de futebol do Século XX pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA);

Considerando que, pela sua relevância desportiva, Mário Esteves Coluna foi já agraciado com diversas condecorações, tais como a atribuição do título de Sócio de Mérito do Sport Lisboa e Benfica, a 7 de maio de 1965, o louvor da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, a 8 de dezembro de 1970, e a Águia de Ouro - o mais alto galardão do Sport Lisboa e Benfica - concedido pela Assembleia Geral a 15 de junho de 2010;

Considerando ainda que, em 29 de novembro de 1962, foi concedida a Mário Esteves Coluna a medalha de mérito desportivo - Diário do Governo, II Série, n.º 287, de 10 de dezembro de 1962 - e, em 19 de dezembro de 1966, a Medalha de Prata da Ordem do Infante D. Henrique;

Considerando que, após terminar a sua carreira desportiva e ter estado ligado ao desporto em Portugal, Mário Esteves Coluna regressou a Moçambique, onde tem mantido a sua dedicação ao desporto e à formação de jovens através do desporto, tendo desempenhado os cargos de treinador de desporto, dirigente na Federação Moçambicana de Futebol e Ministro do Desporto;

Considerando que, em resultado da sua dedicação ao desporto e da sua projeção internacional, Mário Esteves Coluna conseguiu obter o apoio da FIFA para a construção de uma Academia de Futebol na vila da Namaacha, em Moçambique, para formação de jovens moçambicanos, dando um fantástico contributo ao desenvolvimento do desporto e da juventude através do desporto naquele país;

Considerando por último que Mário Esteves Coluna é inquestionavelmente uma das grandes referências do desporto nacional e um muito significativo representante da Lusofonia e da forma como o desporto pode aproximar os povos e contribuir para o desenvolvimento da juventude;

Determina-se:

É concedido a Mário Esteves Coluna o Colar de Honra ao Mérito Desportivo nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.

7 de Fevereiro de 2013. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

3412013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085379.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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