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Aviso 2227/2013, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2227/2013

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada em reunião do órgão executivo no dia 5 de fevereiro de 2013 a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Caparica, publicitado através do Aviso 14218/2012, 2.ª série do Diário da República, de 24 de outubro de 2012. A Lista Unitária de Ordenação Final homologada encontra-se afixada nos serviços da Junta de Freguesia de Caparica e na página eletrónica (www.jf-caparica.net).

6 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Junta de Freguesia, Teresa Paula de Sousa Coelho.

306740961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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