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Despacho 2429/2013, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - EUROPOL Haia, do Comissário Gonçalo Rodrigo Costa Simões

Texto do documento

Despacho 2429/2013

Nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 89.º e do n.º1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º100/99, de 31 de março, é concedida a licença sem vencimento do Comissário M/144298 Gonçalo Rodrigo Costa Simões, para desempenho de funções em organismo internacional - EUROPOL Haia, com início em 1 de março de 2013 e pelo período de cinco anos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2013.

4 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

206741106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085048.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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