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Aviso 1965/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Contratação a termo resolutivo certo pelo prazo de 12 meses de três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 1965/2013

Contratação a termo resolutivo certo pelo prazo de 12 meses de três assistentes operacionais

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos dos n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, faz -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia aprovada na reunião de 13 de dezembro de 2012 e aprovada pela Assembleia de Freguesia em 21 de dezembro de 2012, foi autorizado o recrutamento excecional para provimento de três trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, previstos no mapa de pessoal da Freguesia, para exercerem funções na Freguesia de Póvoa de Santa Iria.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamentos neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicada pela DGAEP qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

Descrição sumária das funções:

Referência A:

1 - Fiel de armazém - funções relativas a manutenção e limpeza da área do armazém e demais tarefas conexas com a função de fiel de armazém;

Referência B:

2 - Cantoneiros de limpeza - funções relativas a manutenção e limpeza da área da Freguesia e demais tarefas conexas com a função de cantoneiro de limpeza.

Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória;

3 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo n.º 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Posicionamento remuneratório - será determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Métodos de seleção: prova de conhecimentos (PC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

Classificação final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = (PC x 50 % + EAC x 50 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

Júri do concurso:

Presidente: Manuel de Jesus, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

Vogais: Licínio Pessoa Fidalgo, Vogal da Junta de Freguesia e Orlando Mascarenhas Augusto, Coordenador Técnico da Junta de Freguesia;

Como Vogais suplentes, foram designados: Maria Gabriela Palmira Ferreira e Moreira Brás e Fábio Miguel Castanheira Ventura, Vogais da Junta de Freguesia;

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas;

Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia e em http://www.jf-povoasantairia.pt, e entregues pessoalmente na referida secretaria ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Póvoa de Santa Iria, Rua de 5 de Outubro, bloco B-1, rés-do-chão, 2625-105 Póvoa de Santa Iria, devendo constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão, domicílio, telefone e endereço eletrónico). A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e dos restantes documentos;

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no sítio da Freguesia http://www.jf-povoasantairia.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou pelo correio;

30 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Nuno Vieira Silva Ribeiro.

306721764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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