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Aviso 1952/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Lista Unitária - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de assistente operacional (nadador salvador)

Texto do documento

Aviso 1952/2013

Lista unitária

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de Assistente Operacional (nadador salvador).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional (Nadador Salvador), por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 103, de 28maio, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 25 de janeiro2013.

Jorge Renato Luís Gonçalves -15,40 valores.

28 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, António José dos Santos Antunes Alves.

306718013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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