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Despacho (extrato) 2249/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como professora auxilia, da Doutora Maria Alice Duarte Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2249/2013

Por despacho de 22 de novembro de 2012, da Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, conforme disposto na alínea c), n.º 4 do artigo 61.º dos Estatutos da U. Porto e alínea q) do artigo 20.ºdos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto:

Doutora Maria Alice Duarte Silva autorizada a celebração do contrato em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar desta Faculdade, com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2013, sendo remunerada pelo Escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

Relatório do Conselho Científico sobre o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como Professora Auxiliar da Doutora Maria Alice Duarte Silva

O relatório apresentado pela Professora Auxiliar, em período experimental, Doutora Maria Alice Duarte Silva, tendo em vista a manutenção do contrato por tempo indeterminado, foi apreciado pelos Professores Catedráticos, Doutores João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes e Armando Coelho Ferreira da Silva. O Conselho Científico, reunido a 21 de novembro de 2012, ponderados todos os elementos que instruíam o processo, aprovou por unanimidade dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares, com contrato por tempo indeterminado, presentes na referida reunião, a sua contratação em funções públicas, por tempo indeterminado na mesma categoria.

22 de novembro de 2012. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

1 de fevereiro de 2013. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

206730869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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