Decreto do Presidente da República n.º 232/99
de 9 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Emenda de 31 de Maio de 1988 à Convenção Internacional Relativa a Exposições Internacionais, de 22 de Novembro de 1928, na versão do Protocolo de 30 de Novembro de 1972, aprovada pelo Decreto 10/92, de 11 de Fevereiro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 11 de Fevereiro de 1992.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Novembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.