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Despacho (extrato) 2216/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Anabela Mendes dos Santos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2216/2013

Por despacho do Diretor do Pessoal da Força Aérea, de 04 de janeiro de 2013, por subdelegação de competências, e por despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, de 17 de dezembro de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Anabela Mendes dos Santos, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, integrada na carreira e categoria de Assistente Técnico, no mapa de pessoal da Força Aérea, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, mantendo a sua posição remuneratória, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 04 de janeiro de 2013.

30 de janeiro de 2013. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Interino, Major António Carlos Florindo Carneiro.

206728171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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