Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/4/DDF/2013
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/89/DDF/2012
Atividades regulares
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de presidente do conselho diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de vice-presidente do conselho diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou primeiro outorgante; e
2) O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 501498958, aqui representada por José Vicente Moura, na qualidade de presidente, adiante designada por Comité ou segundo outorgante.
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa CP/89/DDF/2012, foi concedida pelo IPDJ, I. P., uma comparticipação financeira ao Comité Olímpico de Portugal para execução do programa de desenvolvimento desportivo que o Comité apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
B) De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o IPDJ, I. P., «outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior.»;
C) Pelo despacho de 23 de janeiro de 2013, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, foi autorizada com o segundo outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
D) A contratualização do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para 2013 com o Comité Olímpico de Portugal encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do 1.º trimestre de 2013:
É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/89/DDF/2012, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
A comparticipação financeira a que se refere a cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/89/DDF/2012 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2013.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento ao contrato-programa CP/89/DDF/2012 cessa com a celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2013, o qual deve ser celebrado até 31 de março de 2013, não podendo ter uma duração superior a três meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal, nos termos da cláusula 1.ª, é atribuída ao Comité em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
Cláusula 4.ª
Disposições transitória
O disposto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/89/DDF/2012 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.
Cláusula 5.ª
Reposição de quantias
Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo primeiro outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IPDJ, I. P., em 2012 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes programas de atividades, o Comité obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IPDJ, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 6.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.
Assinado em Lisboa, em 29 de janeiro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
29 de janeiro de 2013. - O Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Manuel Cravina Bibe. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Vicente Moura.
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