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Decreto do Presidente da República 230/99, de 9 de Dezembro

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Sumário

Estende ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de 1964, aprovado pelo Decreto Lei 47098, de 15 de Julho de 1966.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 230/99
de 9 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de 1964, aprovada pelo Decreto-Lei 47098, de 15 de Julho de 1966, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 de Julho de 1966.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Novembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-15 - Decreto-Lei 47098 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para Adesão, a Convenção Aduaneira relativa ao Material de bem-estar destinado ao pessoal marítimo, celebrada em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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