Decreto do Presidente da República n.º 227/99
de 9 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Embalagens, de 6 de Outubro de 1960, aprovada pelo Decreto 21/88, de 31 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1988.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Novembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.