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Decreto do Presidente da República 226/99, de 9 de Dezembro

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Sumário

Estende ao território de Macau o Acordo para a Importação de Objectos de Carácter Educativo, Científico ou Cultural, de 22 de Novembro de 1950, e o seu Protocolo Adicional, de 26 de Novembro de 1950, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/84, de 8 de Novembro de 1983.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 226/99
de 9 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

São estendidos ao território de Macau o Acordo para a Importação de Objectos de Carácter Educativo, Científico ou Cultural, de 22 de Novembro de 1950, e o seu Protocolo Adicional, de 26 de Novembro de 1976, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/84, de 8 de Novembro de 1983, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Fevereiro de 1984.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Novembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com a referida resolução de aprovação e textos das convenções.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108430.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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