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Declaração de Retificação de Anúncio 20/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

ETAR de Viseu Sul

Texto do documento

Declaração de retificação de anúncio 20/2013

Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)

Campos alterados:

21 - Outras Informações

Autor da rectificação do anúncio:

António da Cunha Lemos (Vogal do Conselho de Administração)

ANEXO

Republicação do Anúncio de procedimento n.º 2204/2010, com ID 405205865.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680020063 - Serviços Municipalizados de Viseu

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Viseu

Endereço: Rua Conselheiro Afonso de Melo

Código postal: 3510 024

Localidade: Viseu

Telefone: 00351 232470670

Fax: 00351 232424080

Endereço Eletrónico: geral@smasviseu.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: ETAR de Viseu Sul

Descrição sucinta do objeto do contrato: Concepção e construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Viseu Sul, incluindo elaboração de projecto de execução e estudos associados. A ETAR deverá contemplar obrigatoriamente tratamento terciário por sistema de bioreactores de membranas (MBR). Consideram-se incluídos, nomeadamente os trabalhos de construção civil, fornecimento e montagem de equipamento electromecânico, instalações eléctricas, instrumentação e supervisão, arranjos exteriores e arranque.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 25000000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45252127

Valor: 25000000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Sim

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Faíl

País: PORTUGAL

Distrito: Viseu

Concelho: Viseu

Código NUTS: PT165

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 1245 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Documentos previstos no n.º 1 artigo 81.º do CCP. b) alvarás contendo as seguintes habilitações: b1) 11ª subcategoria da 4ª categoria e da classe correspondente ao valor global da proposta; b2) 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª subcategorias da 1ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta de acordo com a alínea seguinte; b3) 6ª subcategoria da 2ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta de acordo com a alínea seguinte; b4) 1ª e 2ª subcategorias da 4ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta de acordo com a alínea seguinte; b5) 2ª, 6ª e 11ª subcategorias da 5ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta de acordo com a alínea seguinte; b6) Para o efeito da verificação das habilitações referidas na alínea anterior, os candidatos não podem apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados; b7) O candidato nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da

Organização Mundial do Comércio que não seja titular do alvará ou do titulo de registo referidos na alínea 8.1.c), deve apresentar, em substituição desses elementos, uma declaração, emitida pelo Instituto da Construção e do imobiliário, I.P. comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiram ser titular de um alvará ou um titulo de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços Municipalizados de Viseu

Endereço desse serviço: Rua Conselheiro Afonso de Melo

Código postal: 3510 024

Localidade: Viseu

Telefone: 00351 232470670

Fax: 00351 232424080

Endereço Eletrónico: geral@smasviseu.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 42 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

45 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: A avaliação da capacidade técnica dos candidatos à execução dos trabalhos colocados a concurso, será efectuada com base nos elementos, devidamente comprovados, a apresentar de acordo com os Anexos III, IV e V do programa do procedimento, sendo que os técnicos apresentados terão obrigatoriamente de fazer parte do quadro permanente da empresa concorrente, ou da(s) empresa(s) do agrupamento concorrente que venha(m) a ter intervenção na execução da empreitada, somente sendo considerados os trabalhos executados nos últimos 10 anos, com exigência dos seguintes requisitos mínimos: a) Experiência comprovada da equipa técnica autora dos Projectos Base e de Execução, na elaboração de pelo menos um projecto para um equivalente populacional igual ou superior a 50 000 habitantes ou 12 000 m3/dia, de idêntica natureza ao patenteado a concurso, isto é, estações de tratamento de águas residuais urbanas com tratamento terciário baseado em bioreactores de membranas; b) Experiência comprovada da equipa técnica de construção da empreitada, na construção de pelo menos uma obra para um equivalente populacional igual ou superior a 50 000 habitantes ou 12 000 m3/dia, de idêntica natureza ao patenteado a concurso, isto é, estações de tratamento de águas residuais urbanas com tratamento secundário ou terciário; c) Experiência comprovada da equipa técnica do arranque, na elaboração de pelo menos um arranque de obras para um equivalente populacional igual ou superior a 50 000 habitantes ou 12 000 m3/dia, de idêntica natureza ao patenteado a concurso, isto é, estações de tratamento de águas residuais urbanas com tratamento terciário baseado em bioreactores de membranas; d) Experiência comprovada da empresa concorrente, ou da(s) empresa(s) do agrupamento concorrente que venha(m) a ter intervenção na execução da empreitada, na execução da construção civil de pelo menos uma obra para um equivalente populacional igual ou superior a

50 000 habitantes ou 12 000 m3/dia, de idêntica natureza ao patenteado a concurso, isto é, estações de tratamento de águas residuais urbanas com tratamento secundário ou terciário; e) Experiência comprovada da empresa concorrente, ou da(s) empresa(s) do agrupamento concorrente que venha(m) a ter intervenção na execução da empreitada, na actividade dos processos de tratamento de pelo menos uma obra para um equivalente populacional igual ou superior a 50 000 habitantes ou 12 000 m3/dia, de idêntica natureza ao patenteado a concurso, isto é, estações de tratamento de águas residuais urbanas com tratamento terciário baseado em bioreactores de membranas; f) Experiência comprovada da empresa concorrente, ou da(s) empresa(s) do agrupamento concorrente que venha(m) a ter intervenção na execução da empreitada, nas actividades de procura, fornecimento e montagem do equipamento electromecânico de pelo menos uma obra para um equivalente populacional igual ou superior a 50 000 habitantes ou 12 000 m3/dia, de idêntica natureza ao patenteado a concurso, isto é, estações de tratamento de águas residuais urbanas com tratamento terciário baseado em bioreactores de membranas; g) Experiência comprovada da empresa concorrente, ou da(s) empresa(s) do agrupamento concorrente que venha(m) a ter intervenção na execução da empreitada, nas actividades de fornecimento e montagem das instalações eléctricas de pelo menos uma obra para um equivalente populacional igual ou superior a 50 000 habitantes ou 12 000 m3/dia, de idêntica natureza ao patenteado a concurso, isto é, estações de tratamento de águas residuais urbanas com tratamento secundário ou terciário; h) Experiência comprovada da empresa concorrente, ou da(s) empresa(s) do agrupamento concorrente que venha(m) a ter intervenção na execução da empreitada, nas actividades de automação e instrumentação de pelo menos uma obra para um equivalente populacional igual ou superior a 50 000 habitantes ou 12 000 m3/dia, de idêntica natureza ao patenteado a concurso, isto é, estações de tratamento de águas residuais urbanas com tratamento secundário ou terciário; i) Experiência comprovada da empresa concorrente, ou da(s) empresa(s) do agrupamento concorrente que venha(m) a ter intervenção na execução da empreitada, para efeitos da fase de arranque, nas actividades de operação, exploração e manutenção de pelo menos uma obra para um equivalente populacional igual ou superior a 50 000 habitantes ou 12 000 m3/dia, de idêntica natureza ao patenteado a concurso, isto é, estações de tratamento de águas residuais urbanas com tratamento terciário baseado em bioreactores de membranas.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: O valor económico estimado do contrato, exclusivamente para efeitos de avaliação da capacidade financeira, é de 25.000.000,00EUR (vinte e cinco milhões de euros). O factor "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 10 (dez).

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 90 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1) Valia técnica da proposta 40%

1.1) Concepção geral, dimensionamento e fiabilidade das operações e processos de tratamento 15%

1.2) Concepção estratégica do sistema de controlo do processo e qualidade do sistema SCADA e instrumentação associada 2,5%

1.3) Qualidade dos materiais e elementos de construção civil 5%

1.4) Qualidade dos equipamentos electromecânicos 5%

1.5) Concepção e qualidade das soluções arquitectónicas e paisagísticas 2,5%

1.6) Concepção das soluções de minimização de efeitos ambientais e de riscos (flexibilidade e redundância do sistema) 2,5%

1.7) Instalação de painéis solares para produção de energia eléctrica a utilizar no processo da ETAR 5%

1.8) Inclusão no projecto base de uma ampliação futura da ETAR 2,5%

2) Preço Global 55%

2.1) Preço 40%

2.2) Custo a preços actualizados e constantes de exploração durante

20 anos de funcionamento 10%

2.3) Custo dos encargos, devidamente comprovados, com a elaboração da proposta, nos termos do CCP 5%

3) Prazo de execução da construção 5%

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Serviços Municipalizados de Viseu

Endereço: Rua Conselheiro Afonso de Melo

Código postal: 3510 024

Localidade: Viseu

Telefone: 00351 232470670

Fax: 00351 232424080

Endereço Eletrónico: geral@smasviseu.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/05/25

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu deliberou proceder à não adjudicação da empreitada "ETAR de

Viseu Sul", ao abrigo da alínea c) do n.º1 do artigo 79.º do CCP e à revogação da decisão de contratar ao abrigo do n.º1 do artigo 80.º do mesmo diploma legal, deliberação esta ratificada em reunião da Câmara Municipal de Viseu.

Mais informa-se que para efeitos do disposto no n.º3 do artigo 79.º do CCP, irá proceder-se à abertura de um novo procedimento no prazo de 60 dias.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: António da Cunha Lemos

Cargo: Vogal do Conselho de Administração

406711088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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