Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 46/2013, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Regulamento 46/2013

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal, formulada em sua reunião do dia 11 de dezembro de 2012, a Assembleia Municipal aprovou, na sessão realizada no dia 27 de dezembro de 2012, nova alteração ao artigo 58.º A do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação, o qual passará a ter a seguinte redação:

Regulamento Municipal de Taxas e outras receitas de Urbanização e Edificação

[...]

CAPÍTULO VII

Disposições finais e complementares

[...]

Artigo 58.º-A

Norma transitória

«1 - Até final de 2013, os licenciamentos e a admissão de comunicações prévias relativos a obras de reabilitação beneficiam de uma redução de 50 % do valor das taxas a cobrar, no ato da respetiva liquidação.

2 - [...].

3 - Os empreendimentos turísticos e empresariais que reúnam os pressupostos previstos nos números 1, 2, 3, e assumam as obrigações previstas no n.º 4 do ponto I do "Regime de Incentivos ao Acolhimento Empresarial e Turístico e à Regeneração Urbana" para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2013, do regime excecional de taxas e incentivos à localização de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ampliação de existentes e localização de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existente previstos nos números 1, alíneas a) e b) e 2, alíneas a), b), c) e d) do ponto I daquele Regime.

4 - Até final de 2013, os pedidos de liquidação do valor das taxas em prestações, relativas a quaisquer operações urbanísticas, previsto no artigo 14.º do RMTUE, beneficiam da dispensa de apresentação de caução nos termos estabelecidos no Regime de Incentivos ao Acolhimento Empresarial e Turístico e à Regeneração Urbana».

22 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

206696866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082669.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda