José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal, formulada em sua reunião do dia 11 de dezembro de 2012, a Assembleia Municipal aprovou, na sessão realizada no dia 27 de dezembro de 2012, nova alteração ao artigo 58.º A do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação, o qual passará a ter a seguinte redação:
Regulamento Municipal de Taxas e outras receitas de Urbanização e Edificação
[...]
CAPÍTULO VII
Disposições finais e complementares
[...]
Artigo 58.º-A
Norma transitória
«1 - Até final de 2013, os licenciamentos e a admissão de comunicações prévias relativos a obras de reabilitação beneficiam de uma redução de 50 % do valor das taxas a cobrar, no ato da respetiva liquidação.
2 - [...].
3 - Os empreendimentos turísticos e empresariais que reúnam os pressupostos previstos nos números 1, 2, 3, e assumam as obrigações previstas no n.º 4 do ponto I do "Regime de Incentivos ao Acolhimento Empresarial e Turístico e à Regeneração Urbana" para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2013, do regime excecional de taxas e incentivos à localização de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ampliação de existentes e localização de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existente previstos nos números 1, alíneas a) e b) e 2, alíneas a), b), c) e d) do ponto I daquele Regime.
4 - Até final de 2013, os pedidos de liquidação do valor das taxas em prestações, relativas a quaisquer operações urbanísticas, previsto no artigo 14.º do RMTUE, beneficiam da dispensa de apresentação de caução nos termos estabelecidos no Regime de Incentivos ao Acolhimento Empresarial e Turístico e à Regeneração Urbana».
22 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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