Aviso 1300/2013, de 28 de Janeiro
Licença sem remuneração concedida ao trabalhador Paulo Jorge Almeida Furtado
Aviso 1300/2013
Para os devidos efeitos, torno público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 18 de dezembro de 2012, foi autorizada a licença sem remuneração por 364 dias a partir do dia 01 de janeiro do ano 2013 ao funcionário desta Autarquia, Paulo Jorge Almeida Furtado, prevista nos termos do artigo 234.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
28 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, José Luís Saúde Cabral, Dr.
306646012
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1082631.dre.pdf .
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