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Aviso 1300/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Licença sem remuneração concedida ao trabalhador Paulo Jorge Almeida Furtado

Texto do documento

Aviso 1300/2013

Para os devidos efeitos, torno público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 18 de dezembro de 2012, foi autorizada a licença sem remuneração por 364 dias a partir do dia 01 de janeiro do ano 2013 ao funcionário desta Autarquia, Paulo Jorge Almeida Furtado, prevista nos termos do artigo 234.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

28 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, José Luís Saúde Cabral, Dr.

306646012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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