Delimitação da área de reabilitação urbana 2 - Cartaxo
Paulo Jorge Vieira Varanda, Licenciado em Engenharia Civil e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 2 - Cartaxo.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana em causa, poderão ser consultados na página da Internet do Município do Cartaxo (www.cm-cartaxo.pt).
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da Internet deste Município.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Vieira Varanda.
206694232