Tendo sido aprovado, por Despacho Reitoral n.º 03/2013, de 14 de janeiro de 2013, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, nos termos do n.º 1 do Artigo 10.º do Despacho 13531/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho, e dos Estatutos da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, publicados em anexo ao Despacho Normativo 63/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 9 de dezembro, procede -se à respetiva publicação.
22 de janeiro de 2013. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito
Artigo 1.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) «Bolsa de estudo por mérito» a prestação pecuniária, de valor fixo, a atribuir a estudantes que tenham demonstrado um aproveitamento escolar excecional;
b) «Aproveitamento excecional» a satisfação cumulativa pelo estudante das seguintes condições:
i) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
ii) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a subalínea anterior não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos na UTAD:
a) Num ciclo de estudos de licenciatura;
b) Num ciclo de estudos de mestrado;
c) Num ciclo de estudos integrado de mestrado.
2 - Os ciclos de estudos a que se refere o número anterior são adiante designados cursos.
Artigo 3.º
Processo de candidatura
1 - Podem candidatar-se às bolsas de estudo por mérito os estudantes que reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento.
2 - As candidaturas às bolsas por mérito são formalizadas através de impresso próprio a entregar nos Serviços Académicos e divulgadas através de edital a afixar nos mesmos Serviços e na respetiva página na Internet.
3 - O prazo para concorrer constará no edital a que se refere o ponto anterior.
4 - A coordenação do processo de atribuição de bolsas de mérito, designadamente a seriação dos candidatos, compete aos Serviços Académicos.
5 - A divulgação da atribuição dos resultados das bolsas constará de edital a afixar nos Serviços Académicos e respetiva página da Internet.
6 - Do resultado das candidaturas podem os interessados apresentar reclamação por escrito, devidamente fundamentada e endereçada ao Reitor, no prazo de 2 dias úteis a partir da data de afixação do mesmo, findo o qual serão liminarmente indeferidas.
7 - A reclamação deve ser entregue nos Serviços Académicos.
8 - A decisão sobre a reclamação compete ao Reitor e deve ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção nos Serviços Académicos e comunicada por via de correio eletrónico ao reclamante.
Artigo 4.º
Requisitos para a candidatura
Os requisitos para os estudantes se candidatarem são os seguintes:
a) Aprovação, no ano letivo anterior, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que o estudante estava inscrito;
b) A média ponderada pelos ECTS das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) deve ser calculada até às décimas e não pode ser inferior a MUITO BOM (16 valores);
c) Não tenham mudado de curso, dentro do mesmo ciclo de estudos, no ano letivo a que se reporta a atribuição da bolsa.
Artigo 5.º
Critérios de seriação
1 - Dentro do universo dos estudantes com aproveitamento excecional, entendido nos termos definidos pela alínea b) do artigo 1.º, será adotado o seguinte critério objetivo de seriação:
Melhor média, calculada à centésima, das classificações obtidas nas unidades curriculares referidas nas alíneas a) do artigo anterior.
2 - Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios objetivos de seriação:
a) Maior número de ECTS adquiridos no respetivo ciclo de estudos;
b) Critério da menor idade.
3 - As médias referidas no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 deste artigo são ponderadas pelos ECTS das classificações das unidades curriculares.
Artigo 6.º
Número e distribuição das bolsas
1 - As bolsas são distribuídas pelas Escolas da UTAD, na proporção do número de estudantes inscritos em cada ano letivo.
2 - Caso não sejam atribuídas as bolsas por uma ou várias Escolas, as mesmas reverterão a favor das outras, em conformidade com o disposto no número anterior.
Artigo 7.º
Decisão
A atribuição de bolsas por mérito é da competência do Reitor.
Artigo 8.º
Divulgação
A lista de todos os estudantes a quem foi atribuída a bolsa por mérito, com a informação do nome e da unidade orgânica, do curso, ano curricular e a média a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º é afixada nos Serviços Académicos e divulgada na respetiva página na internet.
Artigo 9.º
Valor da bolsa
A bolsa por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída e é paga pelos serviços competentes da UTAD, numa só prestação.
Artigo 10.º
Diploma
Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa por mérito é conferido pela Universidade um diploma comprovativo.
Artigo 11.º
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do Reitor.
Artigo 12.º
Vigência
1 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
2 - É revogado o Regulamento de Atribuição de Bolsas por Mérito da UTAD aprovado por Despacho RT. 23/2011, de 18 de maio.
206698923