No cumprimento da deliberação do Conselho de Gestão de 10 de dezembro do ano de dois mil e doze e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 4.º do Regimento do Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa (FAUTL) e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão da FAUTL delibera delegar no Presidente da Faculdade de Arquitetura Professor Doutor José Manuel Pinto Duarte e, na sua ausência, no Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor Francisco Carlos Almeida do Nascimento e Oliveira, a competência para:
a) Praticar todos os atos inerentes à gestão administrativa, patrimonial e financeira da FAUTL;
b) Proceder à fixação das taxas e emolumentos;
c) Autorizar o pagamento de remunerações adicionais;
d) Elaborar o inventário dos bens que constituem o património da FAUTL e proceder à sua avaliação.
Mais delibera o Conselho de Gestão delegar no Presidente da Faculdade de Arquitetura Professor Doutor José Manuel Pinto Duarte, no Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor Francisco Carlos Almeida do Nascimento e Oliveira, no vogal Professor Doutor Ricardo Jorge Fernandes da Silva Pinto e no vogal Dr. Nelson Filipe da Silva Pinto Soeiro, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos, designadamente despesas e pagamentos de vencimentos, de deslocações em serviço e ajudas de custo, despesas e pagamentos com empreitadas de obras públicas, com locações e aquisições de bens e serviços, qualquer que seja a sua natureza e montante, desde que em todos os casos estejam cumpridos os procedimentos legais inerentes à contratação e assegurada a prévia cabimentação orçamental, sendo sempre necessária a assinatura de pelo menos dois em cada autorização (as assinaturas deverão ser do Presidente e Vice-Presidente da FAUTL, sendo que na ausência de um, deve assinar um dos vogais e na ausência dos dois, devem assinar os dois vogais supra identificados);
b) Autorizar a transferência de verbas entre contas bancárias da FAUTL, sendo sempre necessária a assinatura de pelo menos dois em cada autorização (as assinaturas deverão ser do Presidente e Vice-Presidente da FAUTL, sendo que na ausência de um, deve assinar um dos vogais e na ausência dos dois, devem assinar os dois vogais supra identificados).
A presente delegação produz efeitos, quanto a cada um dos referidos membros, desde o dia 28 de fevereiro de 2012, considerando-se ratificados todos os atos que no âmbito das competências delegadas tenham sido por eles praticados a partir da sua posse.
22 de janeiro de 2013. - Os Membros do Conselho de Gestão: Prof. Doutor José Manuel Pinto Duarte, presidente da FA - Prof. Doutor Francisco Carlos Almeida do Nascimento e Oliveira, vice-presidente da FA - Prof. Doutor João Pedro de Abreu Costa, vogal - Prof. Doutor Ricardo Silva Pinto, vogal - Dr. Nelson Soeiro, vogal.
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