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Deliberação (extrato) 215/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora do Núcleo de Apoio à Direção do Centro Distrital de Bragança

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 215/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 166/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção do Centro Distrital de Bragança, Paula de Jesus Palmeiro Regino, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Paula de Jesus Palmeiro Regino, licenciada em Direito, pela Universidade Autónoma de Lisboa em 1994. Pós-Graduação em Direito do Trabalho, pela Universidade Moderna do Porto. Curso de Especialização em Direito Judiciário - Direitos Processuais e Organização Judiciária (correspondente ao primeiro ano de estrutura curricular do Mestrado em Direito Judiciário) pela Universidade do Minho.

Atualmente integra o Núcleo de Apoio à Gestão do Centro Distrital de Bragança, do ISS, IP, onde exerce funções de jurista.

Exerceu o cargo de Chefe do Setor Jurídico, no mesmo Centro Distrital, entre 2005 a 2008. Exerceu funções de técnica superior, área jurídica, na Secção de Processos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, Delegação de Bragança, entre 2001 e 2004.

Exercício da advocacia entre 1997 e 2001.

Publicou artigos técnicos - científicos, do âmbito do Direito Fiscal, na Revista CTOC - Técnicos Oficiais de Contas, Revista "Jornal Fiscal", Grupo Vida Económica, e Site da Internet www.verbojuridico.com.

206698031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082539.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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