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Deliberação (extrato) 211/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora do Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Beja

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 211/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 164/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Diretora do Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Beja, Carla José Candeias Lança, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Carla José Candeias Lança, Licenciada em Direito, pela Universidade Moderna, técnica superior da carreira técnica superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P. - Centro Distrital de Beja.

Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Beja, desde 01/2008. Diretora do Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Beja, de 08/2005 a 12/2007. Exercício de funções inerentes à categoria de técnica superior e mandatária judicial no Núcleo de Apoio Técnico do Centro Distrital de Beja, de 06/2004 a 07/2005. Coordenadora do Núcleo Juridico-Contencioso, Contraordenações e Ilicitos Criminais do IGFSS, I. P./Delegação de Beja, de 09/2001 a 05/2004. Exercício de funções inerentes à categoria de técnica superior, no Núcleo de Averiguações e Ilicitos Criminais do IGFSS, I. P./Delegação de Évora de 06/ a 09/2001 e do Ex-CRSSA, de 06/1999 a 06/2001. Exercício de Advocacia, em regime de profissão liberal de 01/1996 a 06/1999. Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP) de 09/ a dez/2009. Seminário da Alta Direção em 09/2005, frequência e participação em inúmeras ações de formação/seminários relacionadas com a atividade e cargos exercidos.

206696525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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