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Deliberação (extrato) 210/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretor do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Bragança

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 210/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 166/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado, em regime de substituição, Diretor do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Bragança, Fernando Jorge Garcia Rodrigues, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Fernando Jorge Garcia Rodrigues, licenciado em psicologia, com a categoria de técnico superior.

Atualmente exerce funções na Unidade de Desenvolvimento Social, Setor de Infância e Juventude, designadamente na área funcional da assessoria técnica aos tribunais.

Integra a equipa local do plano DOM desde o início deste projeto, e a equipa da gestão centralizada de vagas.

Anteriormente acumulou funções na área da gestão de pessoal e formação do então Centro Distrital de Segurança Social de Bragança.

Desempenhou ainda funções como responsável de recursos humanos da então delegação de Bragança do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, IP).

Como formador interno ministrou ações formativas na área da gestão da qualidade, tendo também, bem como formador externo, na liderança, motivação e gestão de equipas, formação de formadores, relações interpessoais, gestão de conflitos, ética e deontologia, processos comunicacionais e relacionais da criança e especialização em gestão das IPSS.

206698129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082534.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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