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Deliberação (extrato) 209/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos do Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 209/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 165/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos do Centro Distrital de Braga, Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho, Licenciada em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa do Porto, é técnica superior da carreira técnica superior do Centro Distrital de Braga do Instituto de Segurança Social, I. P.

Em 1995, inicia funções no Serviço Sub-Regional de Braga do Centro Regional de Segurança Social do Norte, sendo, de 1 de outubro de 1998 a 1 de julho de 2001, coordenadora do seu Serviço de Contraordenações; nomeada, em comissão de serviço, de 2 de julho de 2001 a 31 de maio de 2004, Coordenadora do Núcleo Jurídico - Contencioso e Contraordenações em acumulação com a Secção de Processos da Delegação de Braga do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; de 27 de julho de 2005 a 31 de dezembro de 2007, Diretora do Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Segurança Social de Braga do Instituto de Segurança Social, I. P.; e, desde 1 de janeiro de 2008, Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso no Centro Distrital de Braga do Instituto de Segurança Social, I. P.

206697498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082533.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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