Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1609/2013, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna-se público que, por despacho do vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 21 de novembro de 2012, foi revogado o despacho de homologação da lista unitária de ordenação final, datado de 9 de dezembro de 2011, referente ao procedimento concursal de técnico superior da carreira de técnico superior (área de serviço social) para o Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa (ACES) de Lisboa II - Lisboa Oriental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1609/2013

Torna-se público que, por despacho do vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), de 21.11.2012, foi revogado o despacho de homologação da lista unitária de ordenação final, datado de 9 de dezembro de 2011, referente ao procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior (área de serviço social) do mapa de pessoal da ARSLVT, no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa (ACES) de Lisboa II - Lisboa Oriental, publicitado pelo Aviso 15522/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, por este ser inválido na medida em que o júri do referido procedimento não cumpria os requisitos exigidos pelo artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

O Júri do referido procedimento concursal passa a ter a seguinte composição, em cumprimento do artigo 21.º da mencionada portaria:

Presidente: Maria Fernanda Horta Ramos Martins - ACES Loures - Odivelas.

1.º Vogal Efetivo: Liliana Plácido Rodrigues - ACES Loures - Odivelas.

2.º Vogal Efetivo: Ana Cristina Silva Cunha Almeida Rocha -ACES - Sintra.

1.º Vogal Suplente: Cláudia Margarida Almeida Gonçalves Borges - ACES - Sintra.

2.º Vogal Suplente: Isaura Conceição da Silva Oliveira Costa -Sede - ARSLVT, I. P.

Em obediência ao princípio da economia processual, previsto no artigo 10.º do Código do Procedimento Administrativo, o procedimento concursal regressa à fase de análise das candidaturas, devendo ser consideradas as candidaturas já rececionadas.

21 de janeiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

206696306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda