António Paulo Jacinto Eusébio, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, torna público que, em reunião ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2012, foi deliberado, por unanimidade, manter o valor do coeficiente previsto nos artigos 32.º e 33.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de São Brás de Alportel, designado por PI, que se cifra em 0,47 a aplicar durante o ano 2013.
7 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.
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