Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, que se encontra em apreciação pública, para a recolha de sugestões, o projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
O processo correspondente pode ser consultado na Divisão de Administração e Conservação do Território da Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, bem como no site www.cm-mesaofrio.pt
Eventuais sugestões ou observações sobre o referido projeto de regulamento deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
8 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Alberto Monteiro Pereira.
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