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Aviso (extrato) 1214/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1214/2013

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e dado não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia, de 14/12/2012, se procede à abertura de um procedimento concursal para o provimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, do Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Agronomia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República. Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

1 - Local de trabalho - Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda - Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho - genericamente as descritas no Anexo a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área do serviço do Gabinete de projetos

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 7 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Os requisitos especiais de admissão são os seguintes:

a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade, ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional;

b) Experiência mínima de 5 anos, em Instituição de Ensino Superior, em funções de:

i) Controlo da execução do orçamento atribuído às atividades financiáveis dos projetos;

ii) Elaboração de mapas com informação financeira aos responsáveis pelos projetos;

iii) Apoio aos serviços centrais e às equipas dos projetos nas auditorias;

iv) Execução de relatórios financeiros para as entidades financiadoras.

3.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidaturas.

3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

3.5 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em caso de impossibilidade de preenchimento do posto de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações previstas na Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.

5 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 17 de março de 2009, disponível em www.isa.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Agronomia Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, acompanhado de:

Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro; Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria.

6 - Métodos de Seleção considerando que a ocupação do posto de trabalho em questão seja efetuada com a maior celeridade possível, face à necessidade de repor a capacidade de resposta do Gabinete de projetos, nos termos da faculdade prevista no n.º 4, do artigo 53.º da LVCR e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro serão utilizados, como métodos de seleção obrigatória, a Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

6.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 0,70 AC x 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de seleção.

7 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supracitada portaria.

11 - Júri do Concurso:

Presidente: Doutora Maria da Graça Corte-Real Mira da Silva Abrantes, Coordenadora do Gabinete de Projetos.

Vogais Efetivos:

Licenciada Orlanda Cristina Ramos Timas, Diretora de serviços;

Elsa Maria Branco Grilo Paiva, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes:

Licenciada Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento, Técnica Superior

Licenciada Ana Maria Braga de Sousa Brito Tapada, Técnica Superior

9 de janeiro de 2013. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme.

206693041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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