Despacho (extrato) n.º 1568/2013
Por despacho de 10 de janeiro de 2013 do Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, conforme o disposto na alínea c) do n.º 4, do artigo 61.º dos Estatutos da UP e alínea o) do artigo 17.º dos Estatutos da FEUP, foi autorizada a celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em período experimental, como professor auxiliar com efeitos a partir de 07 de novembro de 2012, ao Doutor Carlos Filipe Ferreira de Sousa. Este docente auferiu a remuneração correspondente ao 1.º escalão, índice 140, até 31-12-2012, por se encontrar suspensa a remuneração correspondente à categoria atual de acordo com o artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
A partir de 01-01-2013, auferirá a remuneração correspondente ao 1.º escalão, índice 195, conforme previsto no n.º 19 do artigo 35.º, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
18 de janeiro de 2013. - O Diretor da FEUP, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
206691754