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Deliberação 201/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Tabela de emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 201/2013

Ao abrigo dos artigos n.º 45.º a 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4642/2009, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110.º e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007 de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, e no cumprimento pelo estabelecido no Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou como se segue:

Considerando que existe um elevado número de serviços prestados pelas unidades de serviço da FCUL, especialmente no âmbito da Unidade Académica, os quais ao contrário da tendência verificada noutras Universidades portuguesas não são cobrados;

Tendo em atenção o enquadramento que é dado pela Tabela de Emolumentos da Universidade de Lisboa, cuja última atualização se verificou em 22 de fevereiro de 2006, através do Despacho 4281/2006, e que veio evidenciar discrepâncias relativamente aos valores de alguns atos também previstos na Tabela de Emolumentos da FCUL, aprovada pela deliberação (extrato) n.º 2256/2011 do Conselho de Gestão da FCUL, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 233, de 6 de dezembro;

Tendo presente a deliberação do Conselho de Gestão da FCUL n.º 723/2010, publicada na 2.ª série do Diário da República a 20 de abril, referente aos valores cobrados por fotocópias,

deliberou o Conselho de Gestão aprovar a Tabela de Emolumentos da FCUL, com efeitos à data da respetiva publicação no Diário da República, com revogação da anterior Tabela, nos termos seguintes:

Tabela de Emolumentos da FCUL

(ver documento original)

18 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.

206694021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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