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Despacho (extrato) 1550/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Acumulação de funções privadas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1550/2013

Por despacho de 14/01/2013, do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, António da Costa Dieb, e ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 29.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, foi autorizado o exercício de acumulação de funções privadas, na área de explicador no ensino básico, ao técnico superior do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Joaquim Martinho Pereira Aranha.

21 de janeiro de 2013. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Arquivo, Cláudia Maria Manguinhas Cavaco de Sousa Henriques.

206693966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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