Contrato (extrato) n.º 67/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/044/12, para uma área nos concelhos de Grândola e Santiago do Cacém, denominada Sines, celebrado em 7 de dezembro de 2012.
Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.
Depósitos minerais: ouro, prata, cobre, chumbo e zinco.
Área concedida: (160,00 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 10.000 (euro).
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano:
1 - Recolha e análise de toda a documentação e informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidas por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área;
2 - Prospeção geofísica;
2.1 - Polarização induzida - 12 perfis de IP, espaçados de 500 metros, com 2,5 km de comprimento;
2.2 - Prospeção gravimétrica - 12 perfis gravimétricos, espaçados de 500 metros, com 2,5 km de comprimento;
2.3 - Prospeção sísmica em alvos anómalos.
2.º Ano:
1 - Follow-up da prospeção geofísica (polarização induzida e magnética), aproximadamente 20 km;
2 - 500 metros de sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação, com recuperação de testemunho, em zonas anómalas;
3 - Amostragem das estruturas mineralizadas para Au, Ag, As, Sb, Cu, Pb, Zn, etc (pacote de 24 elementos);
4 - Conclusões.
b) Em cada prorrogação:
Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano: 50.000 (euro).
2.º Ano: 100.000 (euro).
b) Em cada prorrogação: 120.000 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: 5.000 (euro).
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.
Encargos de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:
b) Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.
Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
17 de janeiro de 2013. - O Subdiretor Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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