Contrato (extrato) n.º 66/2013
Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o extrato do contrato de atribuição de um período de exploração experimental de depósitos minerais de ferro, a que corresponde o n.º de cadastro MN/PP/002/08 e a denominação de Moncorvo, localizado no concelho de Torre de Moncorvo e distrito de Bragança, celebrado em 13 de novembro de 2012.
Concessionário: MTI - Ferro de Moncorvo, S. A. designada no contrato como Segunda Contratante
Área concedida: 46,245 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça) são os seguintes:
(ver documento original)
Prazo do contrato:
O Contrato terá uma duração máxima de 4 anos, contados da Data da Entrada em Vigor que se refere à data de 13 de novembro de 2012.
O presente Contrato não caduca se, antes do termo do respetivo prazo de vigência, a Segunda Contratante tiver submetido à DGEG o Estudo de Impacte Ambiental mas, por razões não imputáveis à Segunda Contratante, nem todas as Declarações de Impacte Ambiental ou Autorizações necessárias à celebração do Contrato de Concessão tiverem sido emitidas antes do termo daquele prazo.
Principais Obrigações da Segunda Contratante
Para além das obrigações resultantes da lei e do Contrato, a Segunda Contratante obriga-se a:
Efetuar os trabalhos de pesquisa e reconhecimento e as demais atividades necessárias para uma avaliação completa e precisa dos recursos minerais na Área, de acordo com as Boas Práticas da Indústria;
Elaborar, relativamente às principais atividades, os relatórios para serem entregues à DGEG no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão de cada fase, indicadas nas Atividades e Objetivos.
Submeter à DGEG, até ao final do 3.º (terceiro) ano de vigência deste Contrato, o Estudo de Impacte Ambiental, no âmbito do procedimento de AIA, em estudo preliminar ou anteprojeto.
Atividades e objetivos
A Segunda Contratante executará pelo menos as atividades e os trabalhos a seguir indicados, e investirá, ao longo da duração deste Contrato, o montante mínimo de (euro) 12.000.000,00 (doze milhões de Euros), a serem realizados pela seguinte ordem:
Estudo de Ordem de Magnitude: que incluirá a delimitação do estado inferido de um recurso mineral em compatibilidade com o JORC ("JORC compliant mineral resource"), assim como a avaliação de diversas opções para os variados aspetos técnicos, operacionais e logísticos, através de estudos prévios de processamento e exploração inicial e estudos ambientais;
Estudo de Pré-viabilidade: que incluirá a delimitação do estado indicado de um recurso mineral em compatibilidade com o JORC ("JORC compliant mineral resource"), a conclusão dos estudos de beneficiação e exploração de minérios para fins do Estudo de Pré-Viabilidade, um estudo de logística inicial, assim como o início da Avaliação de Impacte Ambiental, juntamente com a continuação dos estudos ambientais;
Estudo de Viabilidade: que incluirá a delimitação do estado medido de um recurso mineral em compatibilidade com o JORC ("JORC compliant mineral resource"), a conclusão dos estudos mineiros de processamento e exploração, a conclusão de um estudo de logística e a apresentação do estudo de impacte ambiental à Autoridade competente;
Sem prejuízo dos 2 (dois) anos de duração máxima para cada fase acima identificada, em nenhuma circunstância a duração cumulativa dos prazos previstos para cada fase poderá exceder o prazo do Contrato.
No final de cada fase acima identificada, a Segunda Contratante notificará a DGEG, por escrito, da sua decisão de passar, ou não, à fase seguinte
Caso a Segunda Contratante decida passar à fase seguinte, fica obrigada a cumprir com os investimentos mínimos previstos para essa fase.
Caso a Segunda Contratante decida não passar à fase seguinte, terá a faculdade de requerer, mediante o pagamento de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de Euros) que lhe seja concedido o prazo de 1 (um) ano, que acrescerá à duração do Contrato, para ceder a sua posição contratual no Contrato a um terceiro, a qual estará sempre dependente da Autorização prévia da DGEG.
No caso de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação da decisão de não passar à fase seguinte, a Segunda Contratante não requerer o prazo adicional previsto no número anterior, ou, requerendo-o e sendo o mesmo concedido, não se verifique a cessão da sua posição contratual nos termos da Cláusula anterior, este Contrato terminará de imediato.
Trabalhos:
A segunda Contratante realizará, pelo menos, os trabalhos abaixo indicados:
Um estudo geológico e quando necessário um estudo geofísico, assim como a verificação, a experimentação e a amostragem dos depósitos de minério de ferro existentes na Área, assim como a validação dos seguintes trabalhos de investigação anterior:
a)Trabalho adicional de prospeção e investigação: cartografia geológica, geofísica, levantamento geológico, e eventualmente geoquímica e valas;
b) Trabalhos de exploração para a recolha de amostras tendo em vista a implementação de estudos piloto.
c) Reconhecimento geral das várias áreas propostas para os fins das Operações Mineiras a realizar no âmbito do Contrato de Concessão de Exploração;
d) Seleção das opções de infraestruturas e dos sistemas de transporte mais apropriados entre a Área e a zona portuária considerada adequada por motivos de transporte e subsequente exportação de minérios de ferro;
e) Um estudo de engenharia de uma zona portuária considerada adequada;
f) Um Estudo de Viabilidade técnica e económica tendo em conta a extração, o transporte, a movimentação e a exportação de minérios de ferro extraídos, incluindo a atualização de recursos, reservas e a produção anual de volumes estimada para o estabelecimento de uma extração normal;
g) Recolha de informação para todos os licenciamentos associados ao Projeto de Exploração;
h) Uma avaliação dos impactos ambientais, sociais e comunitários, assim como os prazos para os licenciamentos e as Autorizações relevantes, que incluem a preparação e a apresentação de um Estudo de Impacte Ambiental e da respetiva adenda, que poderá auxiliar a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental favorável ou condicionalmente favorável, podendo a mesma ser emitida a título parcial, desde que a decisão favorável incida sobre as Operações Mineiras; e
i) Um Plano de Exploração que inclua todas as fases desde a extração à expedição do minério extraído.
j) A Segunda Contratante iniciará a preparação da Avaliação de Impacte Ambiental, de acordo com a legislação aplicável, durante a fase de preparação do Estudo de Ordem de Magnitude, e submeterá o estudo de impacte ambiental.
Inicio das atividades
As atividades a que se refere o Contrato serão iniciadas no prazo de 3 (três) meses a contar da Data de Entrada em Vigor do Contrato.
Caução:
A Segunda Contratante prestará uma Caução à ordem da DGEG, sob forma de garantia bancária à primeira solicitação emitida por uma instituição financeira de primeira categoria, ou outro instrumento aceite pela DGEG, incluindo um depósito bancário ou seguro caução, no montante de (euro) 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Euros), que representa 10 % (dez por cento) do investimento mínimo. A caução é apresentada nos seguintes momentos:
a) 700 000 Euros com o início dos trabalhos e atividades referidos acima; estes trabalhos iniciar-se-ão no prazo de três meses a contar da celebração deste contrato;
b) 500 000 Euros até ao final de 2013 com a apresentação de comprovativo da capacidade técnica e financeira.
Com a celebração do Contrato de Concessão de Exploração, e como condição prévia à mesma, será esta Caução substituída por outra de mesmo montante e nos termos e para os efeitos do artigo 61.º do Decreto-Lei 88/90.
A não entrega do comprovativo de capacidade técnica e financeira, com os termos e avaliação sujeitos à melhor opinião do Estado Português, até ao final de 2013 e a não entrega das cauções nos momentos acima indicados implica a perda total dos direitos sobre a concessão.
Concessão de exploração definitiva:
Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 88/90, conjugado com o artigo 15.º alínea c) do Decreto-Lei 90/90, o Estado Português celebrará com a Segunda Contratante o Contrato de Concessão de Exploração, desde que a Segunda Contratante não esteja numa situação que permita a resolução deste Contrato.
A Segunda Contratante terá o direito de exploração dos depósitos de minério de ferro identificados na Área, de acordo com o Plano de Lavra tal como aprovado pela DGEG;
O Contrato de Concessão de Exploração terá um período de validade de 30 (trinta) anos. Tal período poderá ser prorrogado por 2 (duas) vezes, por um período máximo 15 (quinze) anos cada, desde que, em qualquer caso, a Segunda Contratante tenha cumprido com as suas obrigações legais e contratuais, e assim o requeira nos termos e dentro dos prazos a estabelecer no Contrato de Concessão de Exploração;
No decurso do último período de prorrogação, as Partes podem acordar negociar diretamente, nos termos legais aplicáveis, um novo contrato de concessão, desde que se verifique ainda a existência de recursos exploráveis na Área;
A Segunda Contratante poderá desenvolver novas atividades de prospeção na Área na medida do necessário
A Segunda Contratante pagará à DGEG, um encargo de exploração, a título de royalty, de 3,5 % (três e meio por cento) do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados no âmbito da Área.
A Segunda Contratante pode ceder a sua posição contratual no Contrato a um terceiro, desde que obtenha o consentimento prévio da DGEG, dado por escrito.
Qualquer Alteração de Domínio em relação à Segunda Contratante é equiparada a uma cessão de posição contratual no Contrato de Concessão de Exploração e fica condicionada à Autorização do Primeiro Contratante.
A Segunda Contratante pagará ainda anualmente à DGEG um valor correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados no âmbito da Área, destinado ao apoio a projetos regionais; para dissipar qualquer dúvida interpretativa, este montante acrescerá ao royalty devido.
Outras condições:
Em caso de termo do Contrato, independentemente do motivo que lhe deu origem, os bens afetos à exploração experimental manter-se-ão na propriedade da Segunda Contratante, sem prejuízo de direitos de terceiros.
Este contrato caducará, sem que nenhum montante seja devido por qualquer das Partes à outra Parte, caso no período de 90 [noventa] dias, contados da celebração deste Contrato não tiver sido entregue a Caução emitida a favor da DGEG.
17 de janeiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
306690571