Contrato (extrato) n.º 65/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/045/12, para uma área no concelho de Vinhais, denominada Candedo, celebrado em 7 de dezembro de 2012.
Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.
Depósitos minerais: ferro, manganês, chumbo, zinco, cobre, ouro e prata.
Área concedida: (52,393 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 15.000 (euro).
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano:
1 - Recolha, análise e reinterpretação de toda a documentação e informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidas por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área;
2 - Prospeção geofísica com a realização de 10 a 15 perfis de polarização induzida;
3 - Prospeção geofísica com a realização de 10 a 15 perfis de polarização magnética;
4 - Em alvos anómalos, (IP + Mag), realização de 3 a 6 perfis de geofísica gravimétrica;
5 - Conclusões.
2.º Ano:
1 - 600 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho, de reconhecimento e avaliação;
2 - Análise multielementar às amostras de sondagem;
3 - Conclusões.
b) Em cada prorrogação:
Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano: 100.000 (euro).
2.º Ano: 130.000 (euro).
b) Em cada prorrogação: 150.000 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: 200,00 (euro) por Km2.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.
Encargos de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:
b) Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.
Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
17 de janeiro de 2013. - O Subdiretor Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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