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Contrato (extrato) 65/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/045/12, para uma área no concelho de Vinhais, denominada Candedo. Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 65/2013

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/045/12, para uma área no concelho de Vinhais, denominada Candedo, celebrado em 7 de dezembro de 2012.

Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.

Depósitos minerais: ferro, manganês, chumbo, zinco, cobre, ouro e prata.

Área concedida: (52,393 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 15.000 (euro).

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano:

1 - Recolha, análise e reinterpretação de toda a documentação e informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidas por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área;

2 - Prospeção geofísica com a realização de 10 a 15 perfis de polarização induzida;

3 - Prospeção geofísica com a realização de 10 a 15 perfis de polarização magnética;

4 - Em alvos anómalos, (IP + Mag), realização de 3 a 6 perfis de geofísica gravimétrica;

5 - Conclusões.

2.º Ano:

1 - 600 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho, de reconhecimento e avaliação;

2 - Análise multielementar às amostras de sondagem;

3 - Conclusões.

b) Em cada prorrogação:

Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano: 100.000 (euro).

2.º Ano: 130.000 (euro).

b) Em cada prorrogação: 150.000 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: 200,00 (euro) por Km2.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargos de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:

b) Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

17 de janeiro de 2013. - O Subdiretor Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306690466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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