Aviso 222/99
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Árabe da Síria depositou, em 11 de Janeiro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR, assinada em Genebra em 14 de Novembro de 1975. A República Árabe da Síria formulou uma reserva ao artigo 57.º, n.os 2 a 6, da referida Convenção.
A República Árabe da Síria formulou uma declaração, cujo texto em inglês a seguir se transcreve:
«The accession of the Syrian Arab Republic to the Convention and its conclusion doesn't imply in any way a recognition of Israel or the involvement of the Syrian Arab Republic on matters administered by this Convention with it.»
Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada, por adesão, pelo Decreto 102/78, de 20 de Setembro.
Nos termos do artigo 53.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a República Árabe da Síria em 11 de Julho de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Novembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.