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Aviso 222/99, de 2 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Árabe da Síria depositado, em 11 de Janeiro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuada ao Abrigo das Cadernetas TIR, assinada em Genebra em 14 de Novembro de 1975.

Texto do documento

Aviso 222/99
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Árabe da Síria depositou, em 11 de Janeiro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR, assinada em Genebra em 14 de Novembro de 1975. A República Árabe da Síria formulou uma reserva ao artigo 57.º, n.os 2 a 6, da referida Convenção.

A República Árabe da Síria formulou uma declaração, cujo texto em inglês a seguir se transcreve:

«The accession of the Syrian Arab Republic to the Convention and its conclusion doesn't imply in any way a recognition of Israel or the involvement of the Syrian Arab Republic on matters administered by this Convention with it.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada, por adesão, pelo Decreto 102/78, de 20 de Setembro.

Nos termos do artigo 53.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a República Árabe da Síria em 11 de Julho de 1999.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Novembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-20 - Decreto 102/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para Adesão a Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao abrigo das cadernetas TIR (Convenção TIR - 1975), cujo texto em francês e respectiva tradução em português seguem em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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