Aviso 221/99
Por ordem superior se torna público que o Governo da República da Eslovénia depositou, em 13 de Abril de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Protecção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, assinada em Helsínquia em 17 de Março de 1992.
Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada, por adesão, pelo Decreto 22/94, de 26 de Julho.
Nos termos do artigo 26.º, n.º 3, a referida Convenção entrou em vigor para a Eslovénia em 12 de Julho de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Novembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.