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Aviso 216/99, de 2 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter Malta assinado, em 5 de Novembro de 1998, a Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta à assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990.

Texto do documento

Aviso 216/99
Por ordem superior se torna público que Malta assinou, em 5 de Novembro de 1998, em Estrasburgo, a Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta à assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, de 13 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998, conforme o Aviso 17/99, de 1 de Fevereiro.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Novembro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-01 - Aviso 17/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Outubro de 1998, na sede do Conselho da Europa, em Estrasburgo, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Branqueamento, despitagem, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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