Anúncio de procedimento n.º 261/2013
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
509020690 - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
Endereço: Praça do Município, 10
Código postal: 7300 110
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301440
Fax: 00351 245301449
Endereço Eletrónico: cc@cimaa.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Conceção, fornecimento, instalação e Manutenção de Sistemas de Energias Renováveis, para substituição das fontes térmicas convencionais.
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis;
Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 192500.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 09332000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Concelhos de Alter do Chão, Avis, Gavião, Marvão e Sousel.
País: PORTUGAL
Distrito: Portalegre
Concelho: Todos
Código NUTS: PT182
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 45 dias a contar da celebração do contrato
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Serviços de Cooperação Institucional-Central de Compras (SCICC)
Endereço desse serviço: Praça do Município, 10
Código postal: 7300 110
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301440
Fax: 00351 245301449
Endereço Eletrónico: cc@cimaa.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A) Preço total dos serviços de conceção, fornecimentos, manutenção e monitorização (expresso em euros) - 60%
B) Valor do contributo das fontes de energias renováveis (expresso em %) - 30%;
C) Prazo de garantia e manutenção (expresso em anos) - 10%.
2.A proposta economicamente mais vantajosa será aquela que obtiver melhor classificação resultante da soma das classificações de todos os fatores.
3.Para o fator A) é atribuído um valor de acordo com a seguinte fórmula:
PP = 100 - [(PConcorrente/PBase)X100]
Em que:
-PP - Ponderação do Preço;
-PConcorrente - Preço de Proposta do Concorrente;
-PBase - Preço Base do Procedimento.
A pontuação do fator A) é afetada da respetiva ponderação, 60%.
4.Para o fator B) é atribuído um valor entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com a seguinte valorização:
-Às propostas que garantam contributo das fontes de energias renováveis de 78% (setenta e oito por cento), inclusive ou inferior, serão atribuídos 0 (zero) pontos;
-Esta pontuação aumenta em 10 (dez) pontos por cada 1% (um por cento) acima dos 78% (setenta e oito por cento) de contributo das fontes de energias renováveis;
-A todas as propostas que garantam um contributo das fontes de energias renováveis superior a 88% (oitenta e oito por cento), inclusive, são atribuídos 100 (cem) pontos.
A pontuação do fator B) é afetada da respetiva ponderação, 30%.
Para a determinação do fator de contributo das fontes de energias renováveis (i.e. percentagem obtida pelo somatório dos contributos anuais de cada instalação sobre o valor total de consumo anual destas) devem ser tidos em conta como base inicial os consumos anuais indicados no Anexo IV do Caderno de Encargos e os resultados anuais a obter indicados no Anexo V do Caderno de Encargos.
5. Para o fator C) é atribuído um valor entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com a seguinte valorização:
-Às propostas com um prazo até 2 (dois) anos inclusive, são atribuídos 0 (zero) pontos;
-Esta pontuação aumenta 25 (vinte e cinco) pontos por cada ano adicionado;
-A todas as propostas com um prazo de garantia superior a 6 (seis) anos, inclusive, serão atribuídos 100 (cem) pontos.
Nota: excetuam-se neste fator apenas os coletores solares térmicos cujo período de garantia mínimo é de 6 (seis) anos.
A pontuação do fator C) é afetada da respetiva ponderação, 10%.
6. A pontuação global da proposta é calculada pela seguinte fórmula:
PG = A x 0,60 + B x 0,30 + C x 0,10
Em que:
-PG é a pontuação global do concorrente;
-A é a pontuação do fator preço;
-B é a pontuação do fator de redução dos consumos;
-C é a pontuação do fator prazo de garantia e manutenção.
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho Executivo da CIMAA
Endereço: Praça do Município, 10
Código postal: 7300 110
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301440
Fax: 00351 245301449
Endereço Eletrónico: cc@cimaa.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2013/01/21
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Dr. Armando Varela
Cargo: Presidente do Conselho Executivo
406694273