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Anúncio de Procedimento 261/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Conceção, fornecimento, instalação e Manutenção de Sistemas de Energias Renováveis, para substituição das fontes térmicas convencionais.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 261/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509020690 - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

Endereço: Praça do Município, 10

Código postal: 7300 110

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301440

Fax: 00351 245301449

Endereço Eletrónico: cc@cimaa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Conceção, fornecimento, instalação e Manutenção de Sistemas de Energias Renováveis, para substituição das fontes térmicas convencionais.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis;

Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 192500.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 09332000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelhos de Alter do Chão, Avis, Gavião, Marvão e Sousel.

País: PORTUGAL

Distrito: Portalegre

Concelho: Todos

Código NUTS: PT182

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 45 dias a contar da celebração do contrato

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços de Cooperação Institucional-Central de Compras (SCICC)

Endereço desse serviço: Praça do Município, 10

Código postal: 7300 110

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301440

Fax: 00351 245301449

Endereço Eletrónico: cc@cimaa.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A) Preço total dos serviços de conceção, fornecimentos, manutenção e monitorização (expresso em euros) - 60%

B) Valor do contributo das fontes de energias renováveis (expresso em %) - 30%;

C) Prazo de garantia e manutenção (expresso em anos) - 10%.

2.A proposta economicamente mais vantajosa será aquela que obtiver melhor classificação resultante da soma das classificações de todos os fatores.

3.Para o fator A) é atribuído um valor de acordo com a seguinte fórmula:

PP = 100 - [(PConcorrente/PBase)X100]

Em que:

-PP - Ponderação do Preço;

-PConcorrente - Preço de Proposta do Concorrente;

-PBase - Preço Base do Procedimento.

A pontuação do fator A) é afetada da respetiva ponderação, 60%.

4.Para o fator B) é atribuído um valor entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com a seguinte valorização:

-Às propostas que garantam contributo das fontes de energias renováveis de 78% (setenta e oito por cento), inclusive ou inferior, serão atribuídos 0 (zero) pontos;

-Esta pontuação aumenta em 10 (dez) pontos por cada 1% (um por cento) acima dos 78% (setenta e oito por cento) de contributo das fontes de energias renováveis;

-A todas as propostas que garantam um contributo das fontes de energias renováveis superior a 88% (oitenta e oito por cento), inclusive, são atribuídos 100 (cem) pontos.

A pontuação do fator B) é afetada da respetiva ponderação, 30%.

Para a determinação do fator de contributo das fontes de energias renováveis (i.e. percentagem obtida pelo somatório dos contributos anuais de cada instalação sobre o valor total de consumo anual destas) devem ser tidos em conta como base inicial os consumos anuais indicados no Anexo IV do Caderno de Encargos e os resultados anuais a obter indicados no Anexo V do Caderno de Encargos.

5. Para o fator C) é atribuído um valor entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com a seguinte valorização:

-Às propostas com um prazo até 2 (dois) anos inclusive, são atribuídos 0 (zero) pontos;

-Esta pontuação aumenta 25 (vinte e cinco) pontos por cada ano adicionado;

-A todas as propostas com um prazo de garantia superior a 6 (seis) anos, inclusive, serão atribuídos 100 (cem) pontos.

Nota: excetuam-se neste fator apenas os coletores solares térmicos cujo período de garantia mínimo é de 6 (seis) anos.

A pontuação do fator C) é afetada da respetiva ponderação, 10%.

6. A pontuação global da proposta é calculada pela seguinte fórmula:

PG = A x 0,60 + B x 0,30 + C x 0,10

Em que:

-PG é a pontuação global do concorrente;

-A é a pontuação do fator preço;

-B é a pontuação do fator de redução dos consumos;

-C é a pontuação do fator prazo de garantia e manutenção.

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Executivo da CIMAA

Endereço: Praça do Município, 10

Código postal: 7300 110

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301440

Fax: 00351 245301449

Endereço Eletrónico: cc@cimaa.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/01/21

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Armando Varela

Cargo: Presidente do Conselho Executivo

406694273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081854.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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