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Aviso 1071/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de estágio em funções públicas

Texto do documento

Aviso 1071/2013

Celebração de contrato de estágio em funções públicas

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público, na sequência do concurso externo de ingresso na carreira de especialista de informática de grau 1, nível 2 - estagiário, aberto pelo aviso 9993/2012, publicado no Diário República, n.º 142, 2.ª série, de 24 julho de 2012, que foi celebrado contrato de estágio em funções públicas, nos termos da Lei 97/2001, de 26 de março, conjugada com a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e a Lei 59/2008, 11 de setembro, com o trabalhador André Filipe Rodrigues da Cruz, na carreira de especialista de informática, na categoria de estagiário, com a remuneração de (euro) 1373,12, correspondendo ao escalão 1, índice 400, da tabela remuneratória da carreira de especialista de informática, com início em 31 de dezembro de 2012

11 de janeiro 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.

306670467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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